STF · repercussão geral
Tema 1108 de repercussão geral do STF
Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Trânsito em Julgado em 14/06/2025
Questão submetida a julgamento
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.
Tese firmada
As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1108 do STF
26 decisões do STF citam o Tema 1108 do STF, de 2020 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1108 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 1108 do STF, de 2022 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1108 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1108 do STF.
- STFRcl 100.157/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
- STFARE 1.572.642 AgR-ED/SEAcórdãoProvidoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora inativa do magistério. Implementação do piso salarial do magistério nacional. Tema 1.324 da Repercussão Geral. Embargos acolhidos para aplicação…
- STFARE 1.614.442/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026tributario
- STFARE 1.613.374/PEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/08/2026publicada em 18/08/2026tributario
- STFARE 1.607.427/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFARE 1.606.141/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/05/2026publicada em 27/05/2026tributario
- STFARE 1.583.999/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/03/2026publicada em 04/03/2026
- STFARE 1.583.983 AgR/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/02/2026publicada em 11/02/2026tributario
- STFRE 1.279.117 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 11/11/2025publicada em 21/01/2026tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal…
- STFARE 1.578.746/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 04/12/2025publicada em 09/12/2025
- STFRE 1.540.993 AgR-ED/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/09/2025publicada em 26/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. DEDUÇÕES. RE 1.362.061-RG. TEMA 1275. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a controvérsia dos autos será solvida no âmbito da…
- STFARE 1.557.544 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/09/2025publicada em 10/09/2025
- STFARE 1.526.933 AgR-segundo-ED/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 12/08/2025publicada em 20/08/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUTUAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DE SITUAÇÕES JURÍDICAS PELO FISCO. CONTROVÉRSIA QUANTO À LICITUDE DA TERCERIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR…
- STFARE 1.285.177/ESAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 26/05/2025publicada em 06/06/2025tributario
Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Reintegra. Anterioridade Tributária. Redução do percentual de crédito. Majoração indireta de contribuição social para o PIS e COFINS. Observância da anterioridade nonagesimal. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário conhecido e…
- STFARE 1.531.802/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 23/04/2025publicada em 24/04/2025
- STFARE 1.544.389/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/04/2025publicada em 10/04/2025
- STFRE 1.540.006/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/03/2025publicada em 28/03/2025
- STFARE 1.477.738/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/02/2024publicada em 23/02/2024
- STFRE 1.452.958/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/09/2023publicada em 11/09/2023
- STFARE 1.360.733 AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/02/2023publicada em 06/03/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RE 1.355.870-RG. TEMA 1153. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a…