STF · repercussão geral
Tema 1108 de repercussão geral do STF
Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Trânsito em Julgado em 14/06/2025
Questão submetida a julgamento
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 150, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ocorridas nos Decretos 8.415/2015 e 9.393/2018.
Tese firmada
As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1108 do STF
26 decisões do STF citam o Tema 1108 do STF, de 2020 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1108 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 1108 do STF, de 2022 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1108 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1108 do STF.
- STJREsp 2.263.624MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o apelo nobre se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60273674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRcl 52.062/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario
Isso posto, não conheço da reclamação. Por conseguinte, julgo prejudicado o pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência da triangulação da relação processual, nos termos da jurisprudência desta Corte. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026…
- STJREsp 2.281.917/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REINTEGRA. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS POR ATOS DO PODER EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DECRETOS REGULAMENTARES. DISCUSSÃO SOBRE TEMA DIVERSO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.279.495/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVII I, c, e 255, III, ambos do RISTJ, CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL E DOU-LHE PROVIMENTO, para anular o acórdão proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos, a fim de que sejam sanados os…
- STJAREsp 3.206.012/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem majoração de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança (Súmula 105/STJ, Súmula 512/STF e art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de…
- STJAREsp 3.171.924/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 01/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. REINTEGRA. CRÉDITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança interposto objetivando, em síntese…
- STJAREsp 3.192.712/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, c conheço do agravo em recurso especial, para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar que o Tribunal de origem proceda ao rejulgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, no tocante ao…
- STJPDist no AREsp 1.753.952/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025tributario
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 447-448 e nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 12 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJEDcl no REsp 2.236.985/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/11/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de novembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA52639553 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJREsp 2.208.602/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 2.822.726/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/03/2025tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃ O DE CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. ACORDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 170-A DO CTN E 74, § 12, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI N. 9.430/1996. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE SEM EFEITO SUSPENSIVO. EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS…
- STJAgInt no REsp 2.137.115/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/10/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 570/574, tornando-a sem efeito; e (ii) julgo prejudicada a análise do recurso especial, nos termos da fundamentação acima, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do…
- STJPET no REsp 1.925.678/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/06/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, nada a deferir quanto à Petição 00330073/2023 (fls. 760/762). Publique-se. Brasília, 07 de junho de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37185994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJRE nos EREsp 1.901.475/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DO REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJREsp 2.019.535MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/09/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, determino o retorno dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela Excelsa Corte no recurso representativo da…
- STJREsp 2.019.369MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2022tributario
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal regional, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do decisum do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao Recurso, se o…
- STJREsp 2.019.721MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2022tributario
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal regional, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do decisum do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao Recurso, se o…
- STJREsp 1.991.880MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/06/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. RELEVÂNCIA. QUESTÃO RELATIVA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.1.08/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 1.925.678MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2022tributario
- STJAREsp 1.753.952MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/02/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso se a decisão combatida…