STF · repercussão geral

Tema 1114 de repercussão geral do STF

Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Trânsito em Julgado em 27/11/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (13/11/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1231242
Reconhecimento
13/11/2020
Tese
13/11/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.

Tese firmada

O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1114 do STF

31 decisões do STF citam o Tema 1114 do STF, de 2020 a 2026; 38,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1114 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STJ citam o Tema 1114 do STF, de 2022 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1114 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1114 do STF.

  1. STJAREsp 3.170.932/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para extinguir o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade ativa do exequente. Em razão da reforma do acórdão recorrido, custas e honorários advocatícios pelo exequente, estes fixados em 10%…

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  2. STJAREsp 3.183.189/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/06/2026administrativo

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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  3. STJAREsp 2.812.407/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/05/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no XVIII, art. 34, a, o parágrafo c/c art. 253, único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no § 11, do CPC art. 85, , observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  4. STJAREsp 2.251.029/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…

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  5. STJAREsp 2.149.577MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/04/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 502 E 507 DO CPC. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO…

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  6. STJAREsp 2.184.328MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/04/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-SOLDADO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/2015 E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  7. STJAREsp 2.155.625/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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