STF · repercussão geral
Tema 1124 de repercussão geral do STF
Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 19/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1124 do STF
45 decisões do STJ citam o Tema 1124 do STF, de 2022 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1124 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o Tema 1124 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1124 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1124 do STF.
- STJAREsp 3.282.563MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, por não ter sido fixada tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.848.561/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58234959 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgInt no AREsp 3.022.077/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido…
- STJRE no AREsp 2.678.222/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.877.285/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/06/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não se admite, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos…
- STJAgInt no AREsp 2.987.519/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 28/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. TEMA N. 1.124 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 156, INCISO II, DA CF). INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O…
- STJAgInt no AREsp 2.218.932/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE ART. 1.022 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. . IMPOSTO SOBRE SÚMULA N. 284/STF TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS…
- STJREsp 2.262.211/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO baixa, ao ilustrado tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela Excelsa Corte quando do julgamento do . Tema 1.124/STF Diante da solução adotada…
- STJREsp 2.076.688/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/03/2026civil
- STJAREsp 3.198.374/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/03/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 2.931.383/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/03/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DE DIREITO AQUISITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( ARE ). TEMA 1.124/STF, 1.294.969/SP DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.
- STJAREsp 2.630.362/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJAREsp 3.048.281/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/02/2026tributario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.877.285/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/01/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.210.634/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITBI. COBRANÇA EM REGISTRO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONTROVÉRSIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. ARTS. 35, 110 E 144 DO CTN E 1.227 E 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PARTICULARIZADO O INCISO, ALÍNEA E PARÁGRAFO. SÚMULA N. 284 DO STF. TEMA N. 1.124 DO…
- STJREsp 2.246.075/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025processual_civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO (art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA52728635 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.015.912/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/11/2025tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. COBRANÇA EM REGISTRO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TEMA N. 1.124 DO STF. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 83 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO…
- STJAREsp 2.987.519/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/11/2025tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS. TEMA N. 1.124 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJRMS 77.019/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/11/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. FATO GERADOR CONDICIONADO AO REGISTRO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
- STJAREsp 3.022.269/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2025tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA51911131 assinado…