STF · repercussão geral
Tema 1126 de repercussão geral do STF
Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Trânsito em Julgado em 18/05/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016.
Tese firmada
Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1126 do STF
179 decisões do STF citam o Tema 1126 do STF, de 2021 a 2026; 51,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1126 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
27 decisões do STJ citam o Tema 1126 do STF, de 2021 a 2025; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1126 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1126 do STF.
- STJAREsp 2.780.366/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Majoro, em desfavor da parte agravante, em 2% o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do…
- STJAgInt no AREsp 2.373.839/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/06/2024administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de f. 583-584, tornando-a sem efeito, e julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial, nos termos do artigo 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2024. Ministro Benedito Gonçalves Relator Documento eletrônico VDA41773626 assinado…
- STJEDcl no AREsp 1.798.739/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/03/2024administrativo
Isso posto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão de fls. 649/651 e-stj, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação pela Corte de origem com o acórdão proferido no apontado recurso…
- STJREsp 2.110.834/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/02/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJREsp 2.096.731/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40306933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.373.839/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 2.154.153/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/08/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 31 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37706538 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.919.087/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/06/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJEDcl no AREsp 1.865.727/MSAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.126/STF - Equiparação remuneratória, pela…
- STJEDcl no AREsp 2.083.296AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAR DO MÉRITO DE RECURSO CONSIDERADO INADMISSÍVEL. 1. Nos Aclaratórios, o insurgente sustenta que a matéria de mérito do Recurso Especial é…
- STJAgInt no AREsp 2.152.864MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/10/2022administrativo
- STJAgInt no REsp 2.017.009MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2022administrativo
- STJAgInt no AREsp 2.083.296AcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmapublicada em 22/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.126/STF. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar na possibilidade de devolução do processo para aguardar julgamento de tema afetado à…
- STJAREsp 2.154.100MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022administrativo
- STJAgInt no AREsp 1.825.001MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/04/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 390/392, nos termos da fundamentação. Posteriormente, voltem-me conclusos os autos para novo julgamento dos agravos em recurso especial manejados por ambos os litigantes. Publique-se. Brasília, 27 de abril de…
- STJEDcl no AREsp 1.825.001MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/04/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para exercício de eventual juízo de retratação, com novo julgamento. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2022…
- STJAgInt no REsp 1.931.412MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2022administrativo
- STJAgInt no REsp 1.930.228MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2022administrativo
- STJAgInt no REsp 1.924.338MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2022administrativo
- STJEDcl no REsp 1.924.383MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2022administrativo