STF · repercussão geral
Tema 1126 de repercussão geral do STF
Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Trânsito em Julgado em 18/05/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016.
Tese firmada
Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1126 do STF
179 decisões do STF citam o Tema 1126 do STF, de 2021 a 2026; 51,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1126 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
27 decisões do STJ citam o Tema 1126 do STF, de 2021 a 2025; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1126 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1126 do STF.
- STFRE 1.608.452 AgR/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL: DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE N. 37…
- STFRE 1.608.452/MSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRE 1.602.425/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026
- STFRE 1.525.355 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 21/05/2025publicada em 23/05/2025
- STFRcl 76.761 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 30/04/2025publicada em 06/05/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA PRECLUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA…
- STFRcl 76.761/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 21/03/2025publicada em 24/03/2025
- STFRE 1.404.702/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/02/2025publicada em 18/02/2025
- STFRE 1.523.175/MSMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/12/2024publicada em 11/12/2024
- STFRE 1.507.735/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/09/2024publicada em 12/09/2024
- STFRE 1.503.310/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/07/2024publicada em 31/07/2024
- STFRE 1.494.947/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/06/2024publicada em 17/06/2024
- STFARE 1.489.854/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 20/05/2024publicada em 22/05/2024
- STFARE 1.311.044/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 04/04/2024publicada em 05/04/2024
- STFARE 1.288.465/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/03/2024publicada em 11/03/2024
- STFRE 1.398.244/MSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/01/2024publicada em 29/01/2024
- STFRE 1.396.948 AgR-ED-ED/MSAcórdãoProvidoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 12/12/2023publicada em 08/01/2024
Direito administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público do poder judiciário estadual. Diferenças salariais. Lei estadual 4.834/2016. Recurso extraordinário prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. 1. O Estado…
- STFRE 1.452.933 AgR/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 04/12/2023publicada em 06/12/2023
- STFRE 1.462.283/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/12/2023publicada em 05/12/2023
- STFRE 1.467.778/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/11/2023publicada em 14/11/2023
- STFRE 1.451.592 ED/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/09/2023publicada em 03/10/2023