STF · repercussão geral
Tema 1130 de repercussão geral do STF
Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Trânsito em Julgado em 16/02/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.
Tese firmada
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1130 do STF
18 decisões do STJ citam o Tema 1130 do STF, de 2023 a 2026; 38,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o Tema 1130 do STF, de 2021 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1130 do STF.
- STFRE 1.605.380/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 31/07/2026publicada em 05/08/2026
- STFRE 1.509.619/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026tributario
- STFRE 1.530.487/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026tributario
- STFACO 3.747/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 08/06/2026publicada em 11/06/2026
- STFARE 1.596.892/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFACO 3.681/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/11/2025publicada em 26/11/2025
- STFARE 1.554.506 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/08/2025publicada em 02/09/2025
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Tributos retidos na fonte. Reconhecimento de prévio recolhimento pelo contribuinte. Alegação de competência do Município. Súmulas 279 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STFARE 1.554.506/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/06/2025publicada em 13/06/2025
- STFARE 1.531.039/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/01/2025publicada em 03/02/2025
- STFACO 3.681 TP/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/08/2024publicada em 12/08/2024
- STFARE 1.480.410/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 04/04/2024publicada em 08/04/2024
- STFRE 1.412.548/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/12/2022publicada em 09/01/2023
- STFRE 1.348.274 RG/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 08/09/2022publicada em 13/09/2022
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CUMULATIVIDADE DO ABONO DE PERMANÊNCIA COM INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO EQUIVOCADO DA APOSENTADORIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE…
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ARTIGO 34, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. PREVISÃO DE TETO REMUNERATÓRIO ÚNICO. ADVENTO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 41/2003 E 47/2005. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS…
- STFRE 1.293.453/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 11/10/2021publicada em 22/10/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, PELOS…
- STFRE 1.293.453/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 08/10/2021tributarioVer no tribunal
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