STF · repercussão geral
Tema 1130 de repercussão geral do STF
Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Trânsito em Julgado em 16/02/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços.
Tese firmada
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1130 do STF
18 decisões do STJ citam o Tema 1130 do STF, de 2023 a 2026; 38,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam o Tema 1130 do STF, de 2021 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1130 do STF.
- STJAREsp 3.218.504/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.105.859/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.218.541/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE PELA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PAGADORA. ART. 46 DA LEI N. 8.541/1998. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA N…
- STJREsp 2.285.031/PEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
- STJREsp 2.275.691/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade passiva da União, bem como a incompetência da Justiça Federal para o julgamento da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. Ministro Francisco…
- STJREsp 2.226.831/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/02/2026tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a ilegitimidade passiva da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI, do Código de Processo Civil. art. 485, Inverto os…
- STJAREsp 3.002.111/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/09/2025administrativo
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no REsp 2.178.078/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2025tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA46983204 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJRE no AREsp 2.176.832/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/04/2025processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO COMO PENALIDADE DISCIPLINAR, POR DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JUSTIÇA COMPETENTE. APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA N. 606/STF. DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. TESE…
- STJREsp 2.202.991/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA46229944 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/03/2025 19:27:50…
- STJREsp 2.178.078/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/03/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial Documento eletrônico VDA45895540 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 2.784.205/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/02/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EMPRESA DE ENGENHARIA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DA RIO URBE. EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO PAISAGÍSTICA DA ÁREA DO PARQUE RECANTO DO TROVADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA…
- STJREsp 2.144.083/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2024administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESA. PAGAMENTO DO VALOR LÍQUIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL…
- STJAREsp 2.662.012/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação ao art. 1.022 do CPC, e, nessa extensão, negar- lhe provimento. Conforme Súmula Administrativa 7/STJ, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)…
- STJAgInt no AREsp 2.447.187/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/05/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada assentou: "De início, quanto à alegada violação ao Tema 1.130 do STF, registre-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em Recurso…
- STJAREsp 2.447.187/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ. Em relação aos honorários advocatícios, aplico o art. 85, § 11, do CPC da seguinte forma: a) se na decisão de origem foi aplicado o art. 85, § 3º, eleve os…
- STJAREsp 2.447.371/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou Documento eletrônico VDA39178688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 17/11/2023 16:30:24 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.089.125/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos…