STF · repercussão geral
Tema 1132 de repercussão geral do STF
Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
Trânsito em Julgado em 03/02/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.
Tese firmada
I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1132 do STF
74 decisões do STF citam o Tema 1132 do STF, de 2023 a 2026; 4,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1132 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STJ citam o Tema 1132 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1132 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1132 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.186.702/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 802/803, tornando-a sem efeitos, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, promovendo-se o juízo de conformação ao Tema 1.132 do STF, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento…
- STJAgInt no AREsp 3.115.303/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. tornando-a sem efeitos, e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal 1.186/1.187, de origem, com a respectiva baixa, para que, promovendo-se o juízo de conformação ao tema 1.132 do STF, em observância ao do : a) negue seguimento ao art. 1.040…
- STJAREsp 2.918.884/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte sucumbente, em 10%…
- STJAREsp 2.886.860/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.783.296/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.892.819/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% sobre o valor já…
- STJREsp 2.160.711/PAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/10/2024civil
- STJAREsp 2.204.548/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 2.033.856MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/10/2022administrativo
- STJAgInt no REsp 1.988.983MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2022administrativo