STF · repercussão geral
Tema 1142 de repercussão geral do STF
Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 07/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese firmada
Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1142 do STF
149 decisões do STJ citam o Tema 1142 do STF, de 2021 a 2026; 13,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
94 decisões do STF citam o Tema 1142 do STF, de 2022 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do TJDFT citam o Tema 1142 do STF, em 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1142 do STF.
- STFARE 1.625.389MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFARE 1.617.801 EDAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FASES DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE MESMA TITULARIDADE. PRETENSÃO DE…
- STFRcl 100.001/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFARE 1.614.516 AgR/DFAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUBESTABELECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DO ADVOGADO SUBESTABELECIDO…
- STFARE 1.620.209/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFARE 1.614.516/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026
- STFRE 1.589.163 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 07/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPRESSAMENTE REFUTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice…
- STFRE 1.600.759/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/04/2026publicada em 30/04/2026
- STFARE 1.599.931/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/04/2026publicada em 27/04/2026
- STFARE 1.596.212/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/04/2026publicada em 22/04/2026
- STFRE 1.589.163/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFARE 1.430.249/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFRcl 88.363/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/12/2025publicada em 15/12/2025
- STFRE 1.577.558/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025
- STFRE 1.571.741/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFRcl 72.077 AgR/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 12/08/2025publicada em 08/10/2025
Agravo regimental em reclamação. IPTU. Imóvel novo. Base de cálculo. Tema nº 1.084 da Repercussão Geral. Decreto Distrital nº 28.445/07. Necessidade de lei em sentido estrito. 1. O Decreto Distrital nº 28.445/07 estabelece uma apuração do valor venal mediante tratamento matemático-estatístico…
- STFRE 1.526.963/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025
- STFARE 1.567.024/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFARE 1.567.440/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/09/2025publicada em 16/09/2025
- STFRE 1.501.580/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/06/2025publicada em 30/06/2025