STF · repercussão geral
Tema 1142 de repercussão geral do STF
Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 07/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese firmada
Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1142 do STF
149 decisões do STJ citam o Tema 1142 do STF, de 2021 a 2026; 13,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
94 decisões do STF citam o Tema 1142 do STF, de 2022 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do TJDFT citam o Tema 1142 do STF, em 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1142 do STF.
- STJREsp 2.294.290MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.292.948MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL - ANAJUSTRA e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO; e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo da…
- STJREsp 2.294.607MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no…
- STJREsp 2.264.963MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJREsp 2.253.253MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60256747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgInt no REsp 2.195.582/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO COLETIVA. FRACIONAMENTO. TEMA 1.142 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA CONTRARIEDADE A PRECEDENTE VINCULANTE. ART. 535, § 5º, DO CPC. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ÓBICES…
- STJREsp 2.160.856/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, nesta extensão, a ele dou provimento para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer a inaplicabilidade do art. 12-A, § 7º, da Lei 7.713/1988 a verbas recebidas antes de 2010, e estabelecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios…
- STJREsp 2.253.598/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração no que tange ao ponto destacado. Por ora…
- STJAREsp 3.102.346/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. IRPF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO (TEMA N. 1.142/STF). NEGATIVA…
- STJAgInt no AREsp 2.781.065/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. VEDAÇÃO. TEMA 1142/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022/CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). ÓBICES DA…
- STJREsp 2.073.299/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.322.478/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a” , do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026…
- STJAgInt no REsp 2.253.671/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDOE STRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os…
- STJAgInt no REsp 1.974.939/DFAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 29/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO FRACIONADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.142/STF…
- STJAREsp 3.225.098/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor…
- STJREsp 2.223.688/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026processual_civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 3.194.308/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 204/205; Documento eletrônico VDA58100932 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/06/2026 10:56:49 Publicação no DJEN/CNJ de 01/07/2026…
- STJREsp 2.270.385/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Documento eletrônico VDA58060108 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/06/2026 13:38:30 Publicação no…
- STJREsp 2.256.341/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA57999090 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…
- STJAREsp 3.157.795/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026tributario
Ante o exposto, quando à FAZENDA NACIONAL, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele negar provimento; quanto à ANAJUSTRA FEDERAL, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO…