STF · repercussão geral

Tema 1142 de repercussão geral do STF

Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 07/03/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (07/05/2021)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1309081
Reconhecimento
07/05/2021
Tese
07/05/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Tese firmada

Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1142 do STF

149 decisões do STJ citam o Tema 1142 do STF, de 2021 a 2026; 13,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

94 decisões do STF citam o Tema 1142 do STF, de 2022 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

15 decisões do TJDFT citam o Tema 1142 do STF, em 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1142 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1142 do STF.

  1. STJREsp 2.294.290MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  2. STJREsp 2.292.948MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL - ANAJUSTRA e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO; e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo da…

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  3. STJREsp 2.294.607MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no…

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  4. STJREsp 2.264.963MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…

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  5. STJREsp 2.253.253MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/09/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60256747 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  6. STJAgInt no REsp 2.195.582/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO COLETIVA. FRACIONAMENTO. TEMA 1.142 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA CONTRARIEDADE A PRECEDENTE VINCULANTE. ART. 535, § 5º, DO CPC. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ÓBICES…

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  7. STJREsp 2.160.856/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e, nesta extensão, a ele dou provimento para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer a inaplicabilidade do art. 12-A, § 7º, da Lei 7.713/1988 a verbas recebidas antes de 2010, e estabelecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios…

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  8. STJREsp 2.253.598/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração no que tange ao ponto destacado. Por ora…

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  9. STJAREsp 3.102.346/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. IRPF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO (TEMA N. 1.142/STF). NEGATIVA…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.781.065/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026processual_civil

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. VEDAÇÃO. TEMA 1142/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022/CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). ÓBICES DA…

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  11. STJREsp 2.073.299/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2026administrativo
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  12. STJAREsp 3.322.478/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a” , do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026…

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  13. STJAgInt no REsp 2.253.671/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDOE STRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os…

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  14. STJAgInt no REsp 1.974.939/DFAcórdãoConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 29/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO FRACIONADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.142/STF…

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  15. STJAREsp 3.225.098/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor…

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  16. STJREsp 2.223.688/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026processual_civil

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…

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  17. STJAgInt no AREsp 3.194.308/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026tributario

    Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 204/205; Documento eletrônico VDA58100932 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/06/2026 10:56:49 Publicação no DJEN/CNJ de 01/07/2026…

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  18. STJREsp 2.270.385/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Documento eletrônico VDA58060108 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/06/2026 13:38:30 Publicação no…

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  19. STJREsp 2.256.341/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/06/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA57999090 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado…

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  20. STJAREsp 3.157.795/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026tributario

    Ante o exposto, quando à FAZENDA NACIONAL, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele negar provimento; quanto à ANAJUSTRA FEDERAL, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO…

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