STF · repercussão geral

Tema 1148 de repercussão geral do STF

Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 08/06/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (28/05/2021)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Rosa Weber
Leading case
RE 1301250
Reconhecimento
28/05/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1148 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 1148 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1148 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 1148 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1148 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1148 do STF.

  1. STFRE 1.569.461/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 12/02/2026publicada em 13/02/2026penal
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  2. STFRE 1.524.937/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/01/2025publicada em 04/02/2025
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  3. STFRE 1.518.118/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 27/11/2024publicada em 28/11/2024
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  4. STFARE 1.391.865 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 14/02/2024publicada em 21/02/2024

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.03.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVESTIGAÇÃO. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. REQUISIÇÃO MINISTERIAL. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE CLIENTE DE OPERADORA DE TELEFONIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XII…

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  5. STFHC 221.341/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/10/2022publicada em 20/10/2022penal
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