STF · repercussão geral
Tema 1164 de repercussão geral do STF
Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso.
Trânsito em Julgado em 26/03/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Tese firmada
A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1164 do STF
53 decisões do STJ citam o Tema 1164 do STF, de 2021 a 2026; 15,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1164 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o Tema 1164 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1164 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1164 do STF.
- STFARE 1.566.966/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFARE 1.367.616/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFARE 1.595.346/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 07/04/2026
- STFRE 1.316.010/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 13/10/2025publicada em 28/11/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO CARGO. ALEGAÇÃO DE CRISE ORÇAMENTÁRIA E LIMITAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Município de Belém…
- STFRcl 86.816/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/10/2025publicada em 04/11/2025
- STFRcl 86.593/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFRcl 86.158/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFRcl 86.136/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/10/2025publicada em 27/10/2025
- STFRcl 86.600/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/10/2025publicada em 27/10/2025
- STFRcl 86.503/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025
- STFRcl 86.167/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/10/2025publicada em 20/10/2025
- STFRcl 86.141/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/10/2025publicada em 16/10/2025
- STFRcl 86.149/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/10/2025publicada em 16/10/2025
- STFRcl 86.178/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/10/2025publicada em 15/10/2025
- STFRcl 86.047/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFRcl 85.432/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFRcl 85.422/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 09/10/2025publicada em 10/10/2025
- STFRcl 85.434/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025
- STFRcl 84.428/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/09/2025publicada em 15/09/2025
- STFARE 1.424.599 ED/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/05/2023publicada em 19/05/2023