STF · repercussão geral
Tema 1178 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Trânsito em Julgado em 12/4/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
Tese firmada
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1178 do STF
36 decisões do STJ citam o Tema 1178 do STF, de 2022 a 2026; 30,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1178 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o Tema 1178 do STF, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1178 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1178 do STF.
- STFARE 1.606.818/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026penal
- STFHC 261.479 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 11/09/2025publicada em 15/09/2025penal
- STFARE 1.562.530/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/08/2025publicada em 13/08/2025penal
- STFARE 1.479.442/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 06/05/2024publicada em 16/05/2024penal
- STFHC 237.441/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/02/2024publicada em 09/02/2024penal
- STFRcl 57.899/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/03/2023publicada em 21/03/2023penal
- STFRcl 55.926/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/09/2022publicada em 03/10/2022penal
- STFRE 1.347.158 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz Fux (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/03/2022publicada em 25/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PENA DE MULTA. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR O PODER LEGISLATIVO NA QUANTIFICAÇÃO DA PENA…