STF · repercussão geral
Tema 1178 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Trânsito em Julgado em 12/4/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
Tese firmada
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1178 do STF
36 decisões do STJ citam o Tema 1178 do STF, de 2022 a 2026; 30,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1178 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o Tema 1178 do STF, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1178 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1178 do STF.
- STJRE nos EAREsp 2.652.532MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 23/09/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 3.297.238/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60111244 assinado…
- STJAREsp 3.120.596/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/07/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58364527 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJHC 1.098.072/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2026penal
Ante o exposto, o presente . indefiro liminarmente habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56929027 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJHC 1.057.209/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 11/02/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do art. 34, inciso XX, Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de fevereiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA53990824 assinado eletronicamente nos…
- STJRE no AREsp 2.856.190/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/09/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgRg no AREsp 2.856.190/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 20/08/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão…
- STJEDcl no AREsp 2.652.532/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2025civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir…
- STJAgRg no AREsp 2.899.742/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/06/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "b", DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1178). MULTA MÍNIMA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/06…
- STJAREsp 2.856.190/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/06/2025penal
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não . conheço do agravo em recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator…
- STJHC 970.584/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/12/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA45060648 assinado eletronicamente nos termos…
- STJHC 816.000/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/11/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA44231153 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJAgRg no HC 764.165/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/10/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO…
- STJAREsp 2.234.667/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 30/08/2024penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA O TÓPICO EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 2.407.992/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/06/2024penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE…
- STJHC 764.165/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/04/2024penal
Ante o exposto, não conheço a ordem de habeas corpus. Ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de março de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA40808931 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 816.262/RSMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 27/11/2023penal
Ante o exposto, concedo em parte o habeas corpus, a fim de: a) declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar ilegal realizada no caso em apreço, bem como das provas dela decorrentes; b) absolver o paciente da imputação pelo crime de tráfico de drogas, com…
- STJHC 835.899/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/11/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus, contudo concedo a ordem de ofício para redimensionar a pena do paciente 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500…
- STJHC 827.372/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 11/10/2023penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA38719742 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJHC 797.423/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA38606132 assinado eletronicamente nos termos do…