STF · repercussão geral
Tema 117 de repercussão geral do STF
Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Trânsito em Julgado em 11/02/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Tese firmada
É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 117 do STF
55 decisões do STF citam o Tema 117 do STF, de 2016 a 2026; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 117 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
49 decisões do STJ citam o Tema 117 do STF, de 2018 a 2026; 10,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 117 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 117 do STF.
- STJREsp 2.282.221/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026tributario
- STJAREsp 2.710.690/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56784219 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.210.132/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/05/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte, para que, após o julgamento do recurso representativo de controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, o tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do Código de Processo Civil. Publique-se…
- STJREsp 2.227.697/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para excluir a expedição de precatório, em mandado de segurança, relativamente aos valores anteriores à impetração, reservando ao contribuinte, quanto a tais…
- STJREsp 2.234.396/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 MINISTRO…
- STJAREsp 3.101.309/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, em observância ao do : a) art. 1.040 CPC/2015 negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Tribunal Superior ou b) proceda ao juízo de retratação…
- STJAREsp 2.988.212/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se…
- STJREsp 2.207.112/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/03/2026tributario
Isso posto, conheço parcialmente o recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJREsp 2.218.753/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…
- STJAgInt no AREsp 2.314.890/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2025tributario
ANTE O EXPOSTO ii prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela…
- STJREsp 2.169.952/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, Publique-se. Brasília, . 02 de setembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA50119184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/09/2025 20:16:07 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.215.829/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/06/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO OU EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA RECEBIMENTO DO INDÉBITO OCORRIDO POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. RECURSO…
- STJREsp 2.205.431/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/05/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 2. VIOLAÇÃO À SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 73.753/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/05/2025outro
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA47125827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.150.548/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PONTOS TIDOS POR OMISSOS FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LIMITE DE 30%. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, EM…
- STJAREsp 2.577.128/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJAREsp 2.467.935/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/12/2023tributario
- STJRE no REsp 1.877.773/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/09/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ALCANCE DA SÚMULA N. 343/STF. IRPJ. CSLL. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO ADMITIDO.
- STJAREsp 2.158.491/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem fixação de honorários recursais, porquanto se trata de recurso Documento eletrônico VDA38172349 assinado…
- STJREsp 2.061.777/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/04/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36292058 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…