STF · repercussão geral
Tema 1187 de repercussão geral do STF
Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Trânsito em Julgado em 16/02/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b, da Constituição Federal e do art. 72, I, II e § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a possibilidade de dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Tese firmada
É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1187 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 1187 do STF, de 2022 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1187 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STJ citam o Tema 1187 do STF, de 2025 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1187 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1187 do STF.
- STJAREsp 3.305.909MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento quanto às alegadas…
- STJAREsp 3.253.988/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo em recurso especial interposto às fls. 650/667. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59828564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJAREsp 3.315.242/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC, determinando o retorno dos autos para que o…
- STJREsp 2.278.512/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.301.071/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FPM. DEDUÇÕES DE INCENTIVOS FISCAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 653 E 1187/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.062.481/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/08/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando as decisões de fls. 629/630 e 655/656, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos…
- STJAREsp 3.275.118/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STJEDcl no AREsp 3.162.043/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA58455656 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAREsp 3.226.893/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.166.955/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem honorários, por se tratar de ação mandamental na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58719179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.255.728/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAREsp 3.163.800/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.227.750/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. IR E IPI. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 3.254.113/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/06/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 3.080.298/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 27/04/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). PEDIDO DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO DO TEMA N. 1.187 DO STF. ALEGADA OMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A…
- STJAREsp 3.080.297/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). OBSERVÂNCIA DOS TEMAS N. 653 E 1.187 DO STF. APONTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. QUE DECIDIU A QUESTÃO DECISUM SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE…
- STJHC 1.057.453/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/12/2025penal
Ante o exposto, do não conheço habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de dezembro de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA52990690 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJREsp 2.187.827/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO . NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. ULTRA PETITA IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE PROCEDIMENTO SÚMULA N. 7/STJ. COMUM. RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 19 E 19-D DA RECURSO LEI N…
- STJREsp 2.240.083/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2025administrativo
- STJAREsp 2.902.466/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF.. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC ÍPIOS (FPM). DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282…