STF · repercussão geral
Tema 1189 de repercussão geral do STF
Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público.
Trânsito em Julgado em 04/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a aplicabilidade da norma constitucional que define prazos de prescrição para ajuizamento de ação trabalhista (artigo 7º, XXIX, da Constituição), nos casos em que se pleiteia a cobrança, contra o Poder Público, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não recolhidos, decorrentes de nulidade de contratações temporárias.
Tese firmada
O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1189 do STF
20 decisões do STF citam o Tema 1189 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1189 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 1189 do STF, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1189 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1189 do STF.
- STFRE 1.618.797/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFARE 1.351.413/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRE 1.599.131/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFRcl 96.377/PIMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
- STFRcl 95.432/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
- STFRE 1.599.131/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/04/2026publicada em 28/04/2026
- STFRE 1.596.920/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
- STFRcl 92.408/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/03/2026publicada em 31/03/2026
- STFRcl 87.442/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 13/11/2025publicada em 14/11/2025
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- STFRcl 63.900/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/08/2024publicada em 15/08/2024
- STFARE 1.470.968 ED/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 08/05/2024publicada em 10/05/2024
- STFRE 1.410.677/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 09/04/2024publicada em 25/04/2024
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- STFARE 1.133.135 AgR/RSAcórdãoParcialRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 05/06/2023publicada em 16/06/2023
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- STFRE 1.336.938 AgR/PAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 10/02/2023publicada em 14/02/2023
- STFRE 1.395.718/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2022publicada em 29/08/2022
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