STF · repercussão geral
Tema 1190 de repercussão geral do STF
Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Trânsito em Julgado em 14/08/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), 15, III, e 37, I, da Constituição Federal, se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, pode ser investida em cargo público, após aprovação em concurso, considerada a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de se estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente.
Tese firmada
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1190 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 1190 do STF, de 2023 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1190 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 1190 do STF, de 2024 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1190 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1190 do STF.
- STFRcl 96.798 AgR-ED/TOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação. II…
- STFRcl 96.684 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 26/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.282.553/RR (TEMA 1.190 RG), NO RE 560.900/DF (TEMA 22 RG) E NA ADI 6.366/AM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL…
- STFAO 3.012/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 24/07/2026publicada em 27/07/2026penal
- STFRcl 96.684/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/07/2026publicada em 02/07/2026
- STFRcl 96.798/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFARE 1.580.086/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/04/2026publicada em 05/05/2026penal
- STFRE 1.596.547/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026
- STFARE 1.591.546/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/04/2026publicada em 30/04/2026penal
- STFRcl 88.532 ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 23/03/2026publicada em 26/03/2026
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Reclamação proposta em face de decisão que determinou o sobrestamento do processo de origem até o julgamento de mérito do tema 1.290 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Impossibilidade de…
- STFRE 1.587.899/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/03/2026publicada em 19/03/2026
- STFRcl 88.532/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/12/2025publicada em 17/12/2025
- STFRE 1.497.405/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 05/06/2025penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES DE ACESSO A CARGO PÚBLICO. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES E CONTROLE…
- STFRcl 75.809/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/02/2025publicada em 06/02/2025
- STFARE 1.532.550/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/01/2025publicada em 28/01/2025
- STFARE 1.516.327/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/09/2024publicada em 01/10/2024
- STFRE 1.282.553 ED/RRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 11/06/2024publicada em 18/06/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1190 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE ALTERAR, NO CASO CONCRETO, A SOLUÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Conforme apontou a…
- STFRE 1.282.553/RRAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 04/10/2023publicada em 15/12/2023
PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ARTIGO 1º, III e IV). A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO (ARTIGO 15, III, DA CF/1988) NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE POSSE DO APENADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. RESSOCIALIZAÇÃO…
- STFARE 1.415.926 AgR/MGAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 08/08/2023publicada em 17/08/2023
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA. NULIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS. APELO EXTREMO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA…
- STFRE 1.282.553/RRInformativoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 04/10/2023constitucionalVer no tribunal
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