STF · repercussão geral
Tema 1190 de repercussão geral do STF
Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Trânsito em Julgado em 14/08/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), 15, III, e 37, I, da Constituição Federal, se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, pode ser investida em cargo público, após aprovação em concurso, considerada a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de se estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente.
Tese firmada
A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1190 do STF
19 decisões do STF citam o Tema 1190 do STF, de 2023 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1190 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 1190 do STF, de 2024 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1190 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1190 do STF.
- STJAREsp 3.222.136MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COMBATER A PORÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA Nº 973/STJ. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COMBATE AO FUNDAMENTO…
- STJAgInt no RMS 75.849/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. CONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. IDONEIDADE MORAL (ART. 14, VI, DA LEI N. 8.935/1994). PREVISÃO EDITALÍCIA. TEMA 22 E TEMA 1.190/STF…
- STJAREsp 2.658.712/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo, para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente a ação de improbidade administrativa em relação ao recorrente, ante a ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei…
- STJAREsp 3.055.030/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/06/2026administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal…
- STJRMS 76.187/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — da e art. 25 Lei 12.016/2009 . Súmula 105/STJ Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56670262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no HC 1.062.760/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 29/04/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS N. E 691/STF 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de , habeas corpus à…
- STJRE no RMS 74.201/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/02/2026processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.783.243/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/02/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no REsp 2.230.963/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/12/2025administrativo
Ante o exposto, os Embargos de Declaração. REJEITO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 28 de novembro de 2025 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA52726669 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJAgInt no RMS 74.201/TOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 27/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO CPC/2015; INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança…
- STJREsp 2.233.905/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/11/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO SUJEITO À RPV. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.190/STJ. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.198.480/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/10/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ERESP 1.496.347/ES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.230.963/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/10/2025administrativo
- STJRMS 71.635/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, CASSO o aresto proferido pelo Tribunal de origem e DENEGO a ordem, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Fica PREJUDICADO o recurso ordinário. Documento eletrônico VDA50900764 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 2.871.275/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança…
- STJAgInt no AREsp 2.783.508/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/05/2025administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fl. 967/968 e, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos à origem, com a respectiva baixa, para que o Tribunal , em face da decisão definitiva sobre a quo e considerando o Tema 1.190 do STF o disposto no art. 1.040 do CPC/2015, aplique as medidas cabíveis…
- STJREsp 2.152.898/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/10/2024outro
- STJEREsp 1.928.888/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/08/2024tributario
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de julho de 2024. Documento eletrônico VDA42377413 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 31/07/2024 19:23:33…
- STJEDcl no RMS 72.511/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2024administrativo
Pelo exposto, rejeito os Embargos de Declaração, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…