STF · repercussão geral
Tema 1196 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício.
Trânsito em Julgado em 02/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 62, caput e § 1º, I, b, e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade das Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017), que estabeleceram procedimento de fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) de auxílio-doença de forma automatizada, ou seja, sem a necessidade de perícia prévia do segurado, em inobservância à urgência e relevância para sua edição, inclusão de norma processual civil e regulamentação de norma da Constituição Federal alterada entre 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001.
Tese firmada
Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1196 do STF
109 decisões do STJ citam o Tema 1196 do STF, de 2022 a 2026; 18,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1196 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o Tema 1196 do STF, de 2022 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1196 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1196 do STF.
- STJREsp 2.281.627MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/10/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB). TEMA 1.196 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493. FIXAÇÃO DA DCB NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.296.148MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.284.856MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026previdenciario
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais sucumbenciais, por se tratar de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no REsp 1.905.830AcórdãoParcialRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/09/2026previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.124. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO QUE PREVIU AS SITUAÇÕES IMPUGNADAS NA PETIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O…
- STJEDcl no REsp 1.905.830AcórdãoParcialRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/09/2026previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.124. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO QUE PREVIU AS SITUAÇÕES IMPUGNADAS NA PETIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O…
- STJEDcl no REsp 1.912.784AcórdãoParcialRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/09/2026previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.124. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO QUE PREVIU AS SITUAÇÕES IMPUGNADAS NA PETIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O…
- STJEDcl no REsp 1.913.152AcórdãoParcialRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 21/09/2026previdenciario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1.124. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO QUE PREVIU AS SITUAÇÕES IMPUGNADAS NA PETIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O…
- STJREsp 2.289.185/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido…
- STJREsp 2.275.543/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do INSS, para fixar prazo de duração do benefício de auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) pelo prazo fixado na sentença, de 04 (quatro anos) a partir de 20/11/2019, ante o seu caráter temporário, com a possibilidade de…
- STJEDcl no REsp 1.963.711/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/08/2026previdenciario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA59009492 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJREsp 1.966.893/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/08/2026previdenciario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA59009501 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJEDcl no REsp 1.973.803/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026previdenciario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA58803966 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJREsp 2.273.521/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/07/2026previdenciario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58352833 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.275.648/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/07/2026previdenciario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58340224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.273.236/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/07/2026previdenciario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58351229 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.274.990/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/07/2026previdenciario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial,. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58352095 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.241.468/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, em juízo de retratação, torno sem efeito a decisão anterior (fls. 222/227), e, em novo exame, julgo prejudicada a análise do recurso especial, bem como do agravo interno, e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts…
- STJAREsp 3.245.071/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem majoração da verba honorária em razão de se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n…
- STJREsp 2.272.480/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/06/2026previdenciario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, a fim de afastar a determinação de manutenção do benefício até nova perícia administrativa ou efetiva reabilitação profissional, reconhecendo a aplicabilidade do regime previsto no…
- STJREsp 1.964.635/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/06/2026previdenciario