STF · repercussão geral

Tema 1204 de repercussão geral do STF

Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.

Trânsito em Julgado em 28/08/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (18/03/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
ARE 1327576
Reconhecimento
18/03/2022
Tese
07/08/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos II e XXXV, 22, inciso I e 103, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, nas hipóteses em que essa norma imponha o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.

Tese firmada

A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1204 do STF

29 decisões do STJ citam o Tema 1204 do STF, de 2023 a 2026; 6,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1204 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o Tema 1204 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1204 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1204 do STF.

  1. STFRcl 93.817 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 17/09/2026

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.327.576 (TEMA 1.204/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INADMISSIBILIDADE. AUTARQUIA ESTADUAL. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. COMPETÊNCIA. ADI 5.737 E ADI 5.492. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO…

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  2. STFARE 1.327.576/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 07/08/2024publicada em 20/08/2024

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Artigo 46, § 5º, do CPC. Interpretação conforme. Aplicação restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. Precedentes. 1. Estabelece o § 5º do art. 46 do CPC que “[a] execução fiscal será…

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  3. STFARE 1.327.576/RSInformativoNão classificado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 06/08/2024processual_civil
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  4. STFARE 1.327.576/RSInformativoNão classificado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 06/08/2024processual_civil
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