STF · repercussão geral
Tema 1210 de repercussão geral do STF
Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 18/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1210 do STF
9 decisões do STJ citam o Tema 1210 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1210 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 1210 do STF, de 2022 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1210 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1210 do STF.
- STFRcl 99.774/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFRE 1.328.043/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/04/2025publicada em 29/04/2025penal
- STFARE 1.486.356/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/04/2024publicada em 15/04/2024
- STFARE 1.418.110/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/07/2023publicada em 25/07/2023
- STFARE 1.340.196 AgR-ED/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 22/08/2022publicada em 25/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. TEMA 1.210 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANULAÇÃO…