STF · repercussão geral
Tema 1210 de repercussão geral do STF
Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 18/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1210 do STF
9 decisões do STJ citam o Tema 1210 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1210 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 1210 do STF, de 2022 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1210 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1210 do STF.
- STJREsp 2.261.462/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2026tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos Documento eletrônico VDA57012711 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…
- STJEDcl no REsp 2.223.529/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/04/2026civil
- STJEDcl no AREsp 2.777.306/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/02/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- STJAREsp 2.777.306/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. ISS. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. TEMA N. 1.210. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.220.361/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/07/2025tributario
- STJAREsp 2.880.222/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/06/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE AS OPERAÇÕES DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. TEMA N. 1.210/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJEDcl no AREsp 2.054.581/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/05/2023tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 16 de maio de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA36809439 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.102.042/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/11/2022tributario
- STJAgInt no AREsp 1.986.890MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/06/2022tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão às e-STJ fls. 502/505, tornando-a sem efeito, e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância ao art. 1.040 do…