STF · repercussão geral
Tema 1214 de repercussão geral do STF
Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Trânsito em Julgado em 27/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Tese firmada
É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1214 do STF
134 decisões do STJ citam o Tema 1214 do STF, de 2022 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o Tema 1214 do STF, de 2022 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1214 do STF.
- STFARE 1.599.794 ED/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Incidência. Extinção de usufruto. Lei 7.174/2015. Constitucionalidade de lei estadual. Agravo não…
- STFARE 1.599.794/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026tributario
- STFRcl 88.775 ED/PRAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 03/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA COMUM DE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.442/2007 E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO: HARMONIA DO ACÓRDÃO RECLAMADO COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA…
- STFRcl 89.217/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/02/2026publicada em 18/02/2026
- STFRcl 88.214/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFRcl 88.775/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFRcl 88.362/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/12/2025publicada em 10/12/2025
- STFRcl 86.300 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.363.013, TEMA 1.214 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM: DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO…
- STFRcl 87.004/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/11/2025publicada em 06/11/2025penal
- STFRcl 86.300/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFARE 1.556.895/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/09/2025publicada em 08/09/2025
- STFRE 1.363.013/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 16/12/2024publicada em 08/01/2025
Recurso extraordinário. Direito tributário. ITCMD. Vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). Falecimento do titular. Repasse aos beneficiários de direitos e valores relativos aos citados planos. Inexistência de fato gerador do imposto. Diferimento do…
- STFARE 1.398.189/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/10/2022publicada em 10/10/2022
- STFRE 1.363.013/RJInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 13/12/2024tributarioVer no tribunal
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