STF · repercussão geral
Tema 1214 de repercussão geral do STF
Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Trânsito em Julgado em 27/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Tese firmada
É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1214 do STF
134 decisões do STJ citam o Tema 1214 do STF, de 2022 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o Tema 1214 do STF, de 2022 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1214 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1214 do STF.
- STJREsp 2.284.956/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59496943 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.778.356/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 27/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. VGBL. INCLUSÃO NA PARTILHA POR COLAÇÃO COMO ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO…
- STJAREsp 3.202.195/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/05/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INVENTÁRIO. PLANO PREVIDENCIÁRIO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL). NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA. NÃO INCIDÊNCIA DE ITCD. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA…
- STJRMS 77.028/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025processual_civil
Isso posto, nego provimento ao recurso. Documento eletrônico VDA51158714 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 06/10/2025 23:03:04 Publicação no DJEN/CNJ de 09/10/2025. Código de Controle do Documento…
- STJEDcl nos EAREsp 1.857.773/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/09/2025tributario
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TEMA 1.214/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- STJREsp 2.219.680/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1.214 /STF. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO/CONFORMIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJAREsp 2.908.819/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA48285503 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 20/06/2025…
- STJAREsp 2.788.879/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino o retorno dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que foi decidido…
- STJREsp 2.188.985/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/02/2025civil
- STJREsp 2.168.979/CEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2024tributario
- STJAREsp 1.835.388/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2024tributario
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão monocrática das fls. 238- 240, julgo prejudicado o Agravo Interno e determino a devolução dos autos à Corte estadual para que esta, em observância à disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC: a) denegue seguimento ao Recurso, se o acórdão…
- STJAREsp 2.475.044/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/06/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa…
- STJAREsp 2.517.895/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41491746 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJEDcl nos EAREsp 1.811.626/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãopublicada em 03/05/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 692, e-STJ): "No caso dos autos, a decisão…
- STJAgInt no AREsp 2.185.666/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/03/2024tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAgInt no AREsp 2.375.668/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/03/2024tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA VEICULADO EM RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 1.214/STF). DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA…
- STJAREsp 2.526.252/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/03/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD SOBRE VGBL. MATÉRIA AFETADA PELO STF. TEMA N. 1.214/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO RECURSO E OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015.
- STJAREsp 1.771.076/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/02/2024tributario
Isso posto, julgo prejudicado o recurso, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso Documento eletrônico VDA40029902 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA…
- STJAgInt nos EAREsp 1.811.626/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãopublicada em 18/12/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 315 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada…
- STJAREsp 2.474.451/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa…