STF · repercussão geral
Tema 1220 de repercussão geral do STF
Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
Trânsito em Julgado em 19/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, tendo-se presente a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005.
Tese firmada
É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1220 do STF
33 decisões do STJ citam o Tema 1220 do STF, de 2022 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1220 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o Tema 1220 do STF, de 2025 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1220 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 1220 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1220 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1220 do STF.
- STFARE 1.624.152 EDMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.553MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.624.015MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 99.767/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/09/2026publicada em 16/09/2026
- STFRE 1.599.041/SPMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/05/2026publicada em 13/05/2026
- STFRcl 88.208/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/02/2026publicada em 10/02/2026
- STFRcl 86.307/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/10/2025publicada em 22/10/2025
- STFRcl 85.922/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/10/2025publicada em 10/10/2025
- STFRcl 83.430/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/09/2025publicada em 02/09/2025
- STFRcl 83.718/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/08/2025publicada em 28/08/2025
- STFRcl 81.279/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/07/2025publicada em 04/08/2025
- STFRcl 80.627/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/06/2025publicada em 13/06/2025
- STFRcl 80.259/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/06/2025publicada em 10/06/2025
- STFRE 1.326.559/SCAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 31/03/2025publicada em 22/05/2025
Recurso extraordinário. Direito tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Artigo 85, § 14, do CPC. Constitucionalidade. Amparo no art. 186 do CTN. 1. À luz do Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios contratuais (ou convencionais), arbitrados…
- STFRE 1.326.559/SCInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 28/03/2025processual_civilVer no tribunal
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