STF · repercussão geral
Tema 1220 de repercussão geral do STF
Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
Trânsito em Julgado em 19/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, tendo-se presente a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005.
Tese firmada
É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1220 do STF
33 decisões do STJ citam o Tema 1220 do STF, de 2022 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1220 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o Tema 1220 do STF, de 2025 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1220 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 1220 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1220 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1220 do STF.
- STJAREsp 3.342.232MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento para determinar que o saldo da arrematação deverá pagar prioritariamente a verba honorária em relação ao crédito público. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAgInt no REsp 2.276.015AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA E LIBERAÇÃO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E…
- STJREsp 2.284.008/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para dar-lhe parcial provimento somente para excluir a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, mantendo, no mais, o acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58997618 assinado…
- STJAREsp 3.236.839/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. HABILITAÇÃO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO CONDOMINIAL. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJSLS 3.789/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2026administrativo
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ENTRE PARTICULARES. PENHORA DE CRÉDITO INDENIZATÓRIO ORIUNDO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ORDEM DE RESERVA E DEPÓSITO JUDICIAL DIRIGIDA AO MUNICÍPIO NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE…
- STJAREsp 3.268.521/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Incidente de concurso de credores. 2. Devidamente analisadas e discutidas…
- STJREsp 2.283.848/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/07/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.220/STF, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.149.178/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/04/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO 1. JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO DE ASSISTENTE 2. LITISCONSORCIAL E RESERVA DE HONORÁRIOS. MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO QUE NÃO ENFRENTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE…
- STJRE no CC 202.829/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/04/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N…
- STJAREsp 3.199.762/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/04/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 1.220/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.254.379/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/03/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 1.220/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.255.912/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/02/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 1.220/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJAREsp 3.047.691/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/12/2025tributario
ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 16 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53197285 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/12/2025 19:09:20 Publicação no…
- STJAREsp 3.034.899/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/12/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de dezembro de…
- STJREsp 2.230.332/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/10/2025civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em observância aos Tema n. 1.220/STF art. 256 arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJPET no REsp 2.016.835/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/10/2025processual_civil
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja verificada a aplicação do Tema n. 1220/STF, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na esteira da jurisprudência tranquila desta Corte, esta decisão possui recorribilidade limitada à…
- STJREsp 2.145.781/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2025processual_civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de declarar a preferência do crédito dos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário para o recebimento do produto da arrematação do bem expropriado. Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator…
- STJREsp 2.099.613/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/11/2024civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.220/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.125.620/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/11/2024civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.220/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 2.702.790/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/11/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.220/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.