STF · repercussão geral
Tema 1235 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.
Trânsito em Julgado em 17/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, IV, 30, I e II, 97 e 182 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não de regulamentação municipal sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território, especificamente a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, ao dispor sobre instalações de rádio base, considerando-se a competência privativa da União, no tocante às atividades de telecomunicações e radiodifusão.
Tese firmada
É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1235 do STF
164 decisões do STF citam o Tema 1235 do STF, de 2022 a 2026; 68,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1235 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 1235 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1235 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1235 do STF.
- STJAREsp 3.261.673/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJREsp 2.254.682/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 22 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56068303 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 22/04/2026 20:32:36 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 3.152.172/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 Sérgio Kukina…
- STJAREsp 3.130.229/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, promovendo-se o juízo de conformação ao tema 1235 do STF, em observância ao do a) negue seguimento ao art. 1.040 CPC/2015: Documento eletrônico VDA55390432 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 3.046.959/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA52304659 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/11/2025 19:29:25 Publicação no DJEN/CNJ de 17/11/2025…
- STJAREsp 2.919.940/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/10/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO DO INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE ART. 1.022 CPC/2015. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. ANTENA INSTALADA SEM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO LOCAL. AUTUAÇÃO MUNICIPAL, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO BASEADO EM…
- STJREsp 2.156.635/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2025processual_civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENCIAMENTO URBANÍSTICO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELECOMUNICAÇÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, §1º, DO CPC/2015. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE…
- STJAREsp 2.968.834/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.884.295/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de liquidez da sentença, de forma que a majoração dos honorários advocatícios para…
- STJREsp 2.203.357/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2025administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL EM UMA DAS TESE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RETIRADA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS E NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. IMPEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO EM DISTÂNCIA…
- STJEDcl no AREsp 2.252.452MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/05/2023tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração e, com fundamento no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, determino a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se e intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2023. REGINA HELENA COSTA Relatora…