STF · repercussão geral
Tema 123 de repercussão geral do STF
Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.
Trânsito em Julgado em 18/06/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.
Tese firmada
As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 123 do STF
206 decisões do STF citam o Tema 123 do STF, de 2016 a 2026; 5,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 123 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
107 decisões do STJ citam o Tema 123 do STF, de 2019 a 2026; 18,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 123 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 123 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 123 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 123 do STF.
- STFARE 1.612.958 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA 452-RG. 1. Não havendo demonstração fundamentada da…
- STFRE 1.614.364 AgRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o Agravo Regimental (Interno) quando não impugna especificamente a decisão…
- STFARE 775.048MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFARE 1.614.120 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência complementar. Isonomia. Diferença de percentuais entre homens e mulheres. Saldamento. Novação contratual. Tema 452-RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que…
- STFRE 1.621.139/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/09/2026publicada em 24/09/2026
- STFARE 1.612.221 AgR/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência complementar fechada. FUNCEF. Complementação de aposentadoria. Diferença de percentuais entre homens e mulheres. Adesão ao REG/REPLAN Saldado. Tema 452 da repercussão geral. Princípio da isonomia. Agravo regimental…
- STFARE 1.606.673/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.621.158/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFARE 999.044/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRE 1.618.321/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFARE 1.619.142/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/09/2026publicada em 03/09/2026
- STFRcl 97.734/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/08/2026publicada em 24/08/2026
- STFARE 1.615.342/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026
- STFRcl 98.488/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFARE 1.614.006/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFARE 1.614.120/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFRE 1.616.541/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026
- STFRcl 95.198/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFRE 1.614.364/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/08/2026publicada em 05/08/2026
- STFARE 1.612.958/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/08/2026publicada em 04/08/2026