STF · repercussão geral
Tema 123 de repercussão geral do STF
Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.
Trânsito em Julgado em 18/06/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.
Tese firmada
As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 123 do STF
206 decisões do STF citam o Tema 123 do STF, de 2016 a 2026; 5,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 123 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
107 decisões do STJ citam o Tema 123 do STF, de 2019 a 2026; 18,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 123 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 123 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 123 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 123 do STF.
- STJAREsp 3.296.121MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. SUS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTES EM HEMODIÁLISE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. SITUAÇÃO DO PACIENTE. COBERTURA CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E DE INTERPRETAÇÃO DE…
- STJEDcl no REsp 2.259.060MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026outro
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60484735 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJAREsp 3.042.080MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
- STJAREsp 3.228.112/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/09/2026outro
- STJAREsp 3.290.991/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJREsp 2.025.685AcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026outro
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação cível que manteve sentença de parcial…
- STJREsp 2.259.060/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/09/2026outro
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para reformar o acórdão recorrido e julgar parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial, condenando BRADESCO SAÚDE S/A ao reembolso integral dos valores comprovadamente despendidos por JOÃO…
- STJREsp 2.258.025/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026outro
- STJAgInt no AREsp 2.091.697/RJMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 26/08/2026civil
- STJAREsp 3.308.800/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026outro
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRE no REsp 2.246.760/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/08/2026outro
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE…
- STJREsp 2.271.289/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026outro
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários, a teor do Tema 1059/STJ. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58865566 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.281.480/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026outro
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA58829215 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 06/08/2026 10:37:14 Publicação no…
- STJREsp 2.271.040/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAREsp 3.234.075/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2026outro
- STJAREsp 3.285.531/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em…
- STJREsp 2.197.533/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/07/2026outro
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se pronuncie sobre os tópicos apontados nos embargos de declaração, conforme já…
- STJREsp 2.226.037/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 2.778.625/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/07/2026outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA58282115 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 03/07/2026 21:40:11 Publicação no DJEN/CNJ de 08/07/2026. Código de…
- STJREsp 2.173.965/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/07/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ante a fixação de seu percentual em patamar máximo pelas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58337124 assinado…