STF · repercussão geral

Tema 1240 de repercussão geral do STF

Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

Trânsito em Julgado em 05/08/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (16/12/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1394401
Reconhecimento
16/12/2022
Tese
16/12/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178 da Constituição Federal, se os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, em especial a Convenção de Varsóvia e suas alterações posteriores, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, de modo a balizar a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional relativamente à reparação de dano extrapatrimonial, na hipótese de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem, seja ele temporário ou não, considerando o que decidido no Tema 210 da repercussão geral.

Tese firmada

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1240 do STF

16 decisões do STJ citam o Tema 1240 do STF, de 2024 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1240 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STF citam o Tema 1240 do STF, de 2023 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1240 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam o Tema 1240 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1240 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1240 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 2.875.725/RSMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026civil

    Ante o exposto, dos embargos de declaração. 4. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de março de 2026 Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) Relator Documento eletrônico VDA54530156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. STJAREsp 2.893.381/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2025processual_civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA51608570 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 21/10/2025 14:36:51 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  3. STJAREsp 2.887.051/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo em art. 85, vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025…

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  4. STJEDcl no AREsp 2.879.534/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/09/2025consumidor

    Isso posto, acolho os presentes embargos, com efeito integrativo, para sanar omissão quanto ao pedido de suspensão, contudo, sem efeito modificativo do julgado. Publique-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA49650468 assinado eletronicamente nos…

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  5. STJAREsp 2.879.465/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/07/2025consumidor

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA48006706 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  6. STJAREsp 2.872.322/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/06/2025processual_civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, . 19 de junho de 2025 Documento eletrônico VDA47920582 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  7. STJAREsp 2.875.914/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 12/06/2025civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, . 10 de junho de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA47971523 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  8. STJEDcl no AREsp 2.630.290/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/06/2025consumidor

    Ante o exposto, dos embargos de declaração. 4. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de maio de 2025 Ministro Marco Buzzi Relator Documento eletrônico VDA47781658 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI…

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  9. STJAREsp 2.850.466/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 29/05/2025processual_civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA47402865 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…

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  10. STJAREsp 2.861.145/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/04/2025processual_civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC /2015, deixo de majorar os honorários advocatícios, pois o recurso especial é oriundo de agravo de instrumento…

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  11. STJAREsp 2.589.379/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/12/2024administrativo
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  12. STJREsp 2.146.621/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/09/2024civil
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  13. STJAgInt no AREsp 2.437.177/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 22/08/2024civil

    CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. (1) SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1240/STF. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE O ÍNDICE DE MARÇO DE 1990 NO RECURSO E NA DECISÃO IMPUGNADA…

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  14. STJRE no AREsp 1.588.691/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 26/06/2024civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.

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  15. STJRE nos EAREsp 1.668.937/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 27/05/2024consumidor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS OU MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA. RECURSO ADMITIDO.

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  16. STJRE no AREsp 2.283.258/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 11/04/2024consumidor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS OU MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA. RECURSO ADMITIDO.

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