STF · repercussão geral

Tema 1241 de repercussão geral do STF

Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.

Trânsito em Julgado em 18/03/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (16/12/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1400787
Reconhecimento
16/12/2022
Tese
16/12/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo.

Tese firmada

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1241 do STF

38 decisões do STF citam o Tema 1241 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1241 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STJ citam o Tema 1241 do STF, de 2024 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1241 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1241 do STF.

  1. STJAREsp 3.304.731MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/09/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJPUIL 6.621/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026administrativo

    Diante do exposto, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA60083992 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  3. STJPUIL 6.257/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/08/2026administrativo

    Ante o exposto, julgo procedente o pedido de uniformização de interpretação de lei para estabelecer a data da aposentação como o termo inicial do prazo prescricional, afastando-se a prescrição quinquenal. Diante da reforma do acórdão, que havia dado parcial provimento ao recurso da parte adversa…

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  4. STJPUIL 6.436/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/08/2026administrativo
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  5. STJPUIL 4.867/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/08/2026administrativo

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APONTADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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  6. STJPUIL 6.462/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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  7. STJAREsp 3.211.557/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58714015 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  8. STJAREsp 3.171.313/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026trabalho

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58712104 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  9. STJREsp 2.194.033/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/02/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…

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  10. STJAREsp 3.050.847/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/11/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 1.241 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDADA NO ALÍNEA DO INVIABILIDADE. ERRO ART. 1.030, INCISO I, B, CPC/2015. GROSSEIRO. AGRAVO…

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  11. STJAREsp 3.050.842/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/11/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, COM BASE NO DE TEMA 1.241/STF REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTO NO I, DO CPC. MATÉRIA ART. 1.030, DO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO DO ART. 1.042 CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932…

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  12. STJREsp 2.234.586/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/10/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  13. STJPUIL 5.129/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/07/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO NÃO…

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  14. STJRcl 49.266/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA , DO B CPC/2015, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PORQUE O ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA COM TEMA N. 1241/STF. ÚNICO…

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  15. STJPUIL 5.014/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/05/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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  16. STJPUIL 4.879/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/03/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA45897573 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  17. STJPUIL 4.868/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/02/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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  18. STJPUIL 4.659/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/12/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ARTIGO 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO SUMULADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS JULGADOS…

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  19. STJREsp 2.184.112/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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  20. STJPUIL 4.335/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/10/2024administrativo

    Ante o exposto, não conheço do pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44008477 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…

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