STF · repercussão geral
Tema 1243 de repercussão geral do STF
Incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais.
Trânsito em Julgado em 28/03/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 195, I, c, da Constituição Federal, a possibilidade de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atualizados pela taxa SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciais.
Tese firmada
Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1243 do STF
47 decisões do STJ citam o Tema 1243 do STF, de 2024 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1243 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do STF citam o Tema 1243 do STF, de 2022 a 2026; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1243 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1243 do STF.
- STJAREsp 3.140.463/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, e no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026…
- STJREsp 2.276.505/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO…
- STJAREsp 3.057.116/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/07/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA COMBATER A PORÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 504 E 1.237 DO STJ. AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COMBATE…
- STJAREsp 2.964.687/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/06/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.882.881/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. JULGAMENTO CPC/2015 EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS ARGUMENTOS. REGULARIDADE DO JULGAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . AGRAVO CONHECIDO PARA…
- STJREsp 2.205.582/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56731305 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.220.266/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56733073 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.246.385/MSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/05/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO NO STF. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO . TEMA 1.234/STF MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À FIXAÇÃO DA TESE. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JUÍZO DE…
- STJREsp 2.187.323/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/04/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO DO OMISSÃO. ART. 1.022 CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 2.204.665/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA54994926 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 14/03/2026 19:22:50 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.207.112/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/03/2026tributario
Isso posto, conheço parcialmente o recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJREsp 2.160.113/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54464170 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.212.142/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IRPJ E CSLL. VIOLAÇÃO AO DO CTN. INCIDÊNCIA DA ART. 168 MANDADO DE SEGURANÇA. CASO CONCRETO. SÚMULA N. 126/STJ. INAPLICABILIDADE DA CORREÇÃO SÚMULA N. 461/STJ. MONETÁRIA. COBRANÇA DE IRPJ E CSLL. CABIMENTO. RECURSO…
- STJREsp 2.070.905/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS…
- STJAREsp 3.031.777/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 29 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51855281 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 29/10/2025 20:38:01 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.210.464/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2025tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no regime dos recursos repetitivos, em observância ao do a) negue art. 1.040 CPC/2015: seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a…
- STJRE no REsp 2.158.206/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/10/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.243 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 2.212.142/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DOS JUROS INCIDENTES QUANDO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA N. 504 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS…
- STJAREsp 2.924.815/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do a b RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ…
- STJAREsp 2.924.686/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48860814 assinado…