STF · repercussão geral
Tema 1243 de repercussão geral do STF
Incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais.
Trânsito em Julgado em 28/03/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 195, I, c, da Constituição Federal, a possibilidade de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atualizados pela taxa SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciais.
Tese firmada
Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1243 do STF
47 decisões do STJ citam o Tema 1243 do STF, de 2024 a 2026; 10,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1243 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do STF citam o Tema 1243 do STF, de 2022 a 2026; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1243 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1243 do STF.
- STFRE 1.623.181MonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026tributario
- STFARE 1.614.392/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026tributario
- STFRcl 93.280 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 22/06/2026publicada em 24/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA OBTENÇÃO DE PROVIMENTO COM EFEITOS PROSPECTIVOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. TEMAS 881…
- STFARE 1.600.189/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/05/2026publicada em 20/05/2026tributario
- STFRcl 93.280/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/05/2026publicada em 12/05/2026tributario
- STFARE 1.597.984/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2026publicada em 05/05/2026tributario
- STFRE 1.597.705/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/04/2026publicada em 28/04/2026
- STFARE 1.568.243/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/04/2026publicada em 23/04/2026tributario
- STFARE 1.588.231 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/02/2026publicada em 27/02/2026tributario
- STFARE 1.559.412/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/02/2026publicada em 13/02/2026
- STFRE 1.576.325 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 09/02/2026publicada em 12/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660 RG). ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO…
- STFARE 1.578.639 ED/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 04/01/2026publicada em 07/01/2026
- STFARE 1.579.428/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/11/2025publicada em 25/11/2025tributario
- STFARE 1.578.639/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2025publicada em 24/11/2025tributario
- STFARE 1.577.681/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/11/2025publicada em 11/11/2025tributario
- STFRE 1.576.325/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/10/2025publicada em 30/10/2025tributario
- STFRE 1.574.526/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/10/2025publicada em 27/10/2025tributario
- STFRE 1.565.971/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 08/10/2025publicada em 10/10/2025
- STFRcl 82.477/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFRE 1.566.320/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025tributario