STF · repercussão geral
Tema 1250 de repercussão geral do STF
Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 28/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1250 do STF
10 decisões do STF citam o Tema 1250 do STF, de 2023 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1250 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 1250 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1250 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1250 do STF.
- STFARE 1.612.612 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 25/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 805/STF. JORNADA DE TRABALHO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA…
- STFARE 1.616.291/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.612.612/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/07/2026publicada em 16/07/2026
- STFRE 1.591.770/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/04/2026publicada em 24/04/2026
- STFARE 1.582.369/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/12/2025publicada em 15/12/2025
- STFARE 1.579.621/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/11/2025publicada em 02/12/2025
- STFRcl 82.613/PBMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025
- STFRE 1.437.571/PBMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/08/2024publicada em 19/08/2024
- STFRE 1.452.106/PBMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/09/2023publicada em 11/09/2023
- STFARE 1.421.879 AgR/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/08/2023publicada em 08/08/2023