STF · repercussão geral

Tema 1250 de repercussão geral do STF

Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 28/08/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (25/04/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 1416266
Reconhecimento
25/04/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1250 do STF

10 decisões do STF citam o Tema 1250 do STF, de 2023 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1250 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STJ citam o Tema 1250 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1250 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1250 do STF.

  1. STJREsp 2.287.241/ACMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.250 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.

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  2. STJAREsp 3.185.850/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/06/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 09 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57503292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 09/06/2026…

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  3. STJAgInt no AREsp 3.109.125/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2026administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, para fins de reconsiderar a decisão prolatada (fls. 2.131-2.138), tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso…

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  4. STJAREsp 2.584.072/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/11/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE PISO REMUNERATÓRIO E JORNADA DE TRABALHO ÀQUELAS PREVISTAS PELA LEI FEDERAL N. 3.999/1961. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA…

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  5. STJAREsp 2.992.823/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/09/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de setembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA50539119 assinado…

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  6. STJREsp 2.177.902/PBMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2025administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão do RE 1.416.266/PE (Tema 1.250) pelo Supremo Tribunal Federal, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…

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  7. STJAREsp 2.376.451/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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