STF · repercussão geral
Tema 1250 de repercussão geral do STF
Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 28/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1250 do STF
10 decisões do STF citam o Tema 1250 do STF, de 2023 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1250 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 1250 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1250 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1250 do STF.
- STJREsp 2.287.241/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.250 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
- STJAREsp 3.185.850/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília, 09 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57503292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 09/06/2026…
- STJAgInt no AREsp 3.109.125/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, para fins de reconsiderar a decisão prolatada (fls. 2.131-2.138), tornando-a sem efeito, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso…
- STJAREsp 2.584.072/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/11/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE PISO REMUNERATÓRIO E JORNADA DE TRABALHO ÀQUELAS PREVISTAS PELA LEI FEDERAL N. 3.999/1961. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA…
- STJAREsp 2.992.823/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de setembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA50539119 assinado…
- STJREsp 2.177.902/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2025administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão do RE 1.416.266/PE (Tema 1.250) pelo Supremo Tribunal Federal, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJAREsp 2.376.451/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.