STF · repercussão geral
Tema 1256 de repercussão geral do STF
Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.
Trânsito em Julgado em 17/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).
Tese firmada
1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1256 do STF
54 decisões do STJ citam o Tema 1256 do STF, de 2023 a 2026; 24,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1256 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam o Tema 1256 do STF, de 2023 a 2026; 34,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1256 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1256 do STF.
- STFRE 1.613.722 ED-AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. UTILIZAÇÃO DE VERBA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF)…
- STFRE 1.613.722/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFRE 1.609.028/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRcl 96.455/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/06/2026publicada em 25/06/2026
- STFRcl 90.682/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026
- STFARE 1.576.549/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/11/2025publicada em 26/11/2025
- STFARE 1.503.175/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFARE 1.551.484/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFRcl 82.394/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/07/2025publicada em 29/07/2025
- STFARE 1.335.537/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 04/06/2025publicada em 11/06/2025
- STFARE 1.405.385 AgR-segundo/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 13/05/2025publicada em 19/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF. VERBAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADPF 528. PARCELA DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO QUE PREENCHEU OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES…
- STFARE 1.545.200/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/04/2025publicada em 29/04/2025
- STFRE 1.091.308/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/02/2025publicada em 10/02/2025
- STFARE 1.276.663 ED-AgR-ED/PEAcórdãoParcialRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/12/2024publicada em 19/12/2024
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. 4. FUNDEB. Complementação de recursos. Repasse pela União. 5. Pagamento de honorários…
- STFRE 1.521.480/ALMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/11/2024publicada em 12/11/2024
- STFRE 1.522.310/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/11/2024publicada em 08/11/2024
- STFARE 1.405.385/PEMonocráticaParcialRel. Min. Edson Fachinjulgada em 28/10/2024publicada em 29/10/2024
- STFRE 1.500.535/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/10/2024publicada em 18/10/2024
- STFRE 1.455.633 ED-AgR/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 14/10/2024publicada em 17/10/2024
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARDOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS ALOCADOS NO FUNDEF/FUNDEB. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESSALVADO OS ENCARGOS MORATÓRIOS. ADPF 528. ACÓRDÃO…
- STFARE 1.419.481 AgR/ALMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/09/2024publicada em 25/09/2024