STF · repercussão geral
Tema 1256 de repercussão geral do STF
Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.
Trânsito em Julgado em 17/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).
Tese firmada
1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1256 do STF
54 decisões do STJ citam o Tema 1256 do STF, de 2023 a 2026; 24,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1256 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam o Tema 1256 do STF, de 2023 a 2026; 34,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1256 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1256 do STF.
- STJREsp 2.277.087MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Descabe cogitar majoração de honorários advocatícios recursais, uma vez que não houve prévia fixação de verba honorária na decisão recorrida. Publique-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60514020…
- STJREsp 2.297.793MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026tributario
- STJAR 7.558/ALAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ART. 535, §§ 5º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDEF/FUNDEB. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ADPF 528/STF E TEMA 1.256/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO EMPREGO DO VALOR PRINCIPAL PARA HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO EXCLUSIVO COM…
- STJAREsp 3.273.267/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2026processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO…
- STJREsp 2.238.724/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDEF. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMOS E SUFICIENTES: ADPF 528/DF; TEMA 1.256/STF E ART. 22-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.906/1994. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
- STJAgInt no AREsp 1.925.995/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 29/06/2026tributario
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF…
- STJREsp 2.260.816/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.271.815/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE DE DESTAQUE DESDE UTILIZADAS PARA TANTO AS PARCELAS DE JUROS DE MORA INCIDENTES NO VALOR DO PRECATÓRIO DEVIDO PELA UNIÃO E RELATIVO AO FUNDEF. ADPF 528/2022. ACÓRDÃO EM…
- STJREsp 2.247.304/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários…
- STJRE no AREsp 1.925.995/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/04/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS…
- STJREsp 2.180.249/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/04/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55838013 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.177.174/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55394761 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 2.259.503/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.191.019/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/03/2026tributario
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. FUNDEB. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO VALOR EXEQUENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VALOR…
- STJREsp 1.554.875/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/03/2026tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário ( , proceda na forma dos arts. 1.040 Tema 1.256/STF) e 1.041 do CPC/2015. Intimem-se. Brasília, . 10 de março de…
- STJAREsp 3.127.516/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/03/2026tributario
ANTE O EXPOSTO trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 06 de março de 2026 Sérgio Kukina…
- STJREsp 2.044.670/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS FUNDEF/FUNDEB. ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESTAQUE EM PRECATÓRIO. VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (ADPF 528) E DO STJ. NECESSÁRIO REEXAME NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAgInt no AREsp 1.925.995/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELA ALUSIVA A JUROS DE MORA EM PRECATÓRIOS DECORRENTES DE VERBAS DO FUNDEB/FUNDEF PARA FINS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. ADPF 528. APURADA PELA ORIGEM EM LIQUIDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO…
- STJAREsp 3.049.316/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2025tributario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de dezembro de 2025 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.179.626/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/12/2025administrativo