STF · repercussão geral

Tema 1260 de repercussão geral do STF

Crime eleitoral e improbidade administrativa: (I) a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral – “caixa dois” – (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992); (II) Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. Art. 350 da Lei 4.737/1965.

Trânsito em Julgado em 13/03/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (15/08/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 1428742
Reconhecimento
15/08/2023
Tese
09/02/2026

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII, e 93, IX, da Constituição Federal, entendimento do Tribunal de origem de que (i) a omissão de doação de recursos a companhas eleitorais (caixa dois), tipificada como crime eleitoral no art. 350 da Lei 4.737/1965, possa também ser objeto de investigação sobre a existência de eventual ato ímprobo do agente público, quando praticado no exercício do cargo e para beneficiar o doador (Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021); e (ii) havendo indícios da prática de atos de improbidade administrativa, seria competente a Justiça estadual, e não a eleitoral, para processar e julgar a lide ajuizada, no caso, pelo Ministério Público.

Tese firmada

(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa;

(II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa;

(III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1260 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 1260 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1260 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 1260 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1260 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1260 do STF.

  1. STJRcl 51.511/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/05/2026penal

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE SOBRESTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Reclamação indeferida…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.741.834/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/03/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA N. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE 1.260/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 505 DO CPC E 6º, § 3º, DA LINDB. FALTA DE…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.741.834/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/03/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA N. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE 1.260/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 505 DO CPC E 6º, § 3º, DA LINDB. FALTA DE…

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  4. STJHC 1.060.828/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/12/2025penal

    Ante o exposto, o . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA53185438 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 16/12/2025 12:52:54…

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