STF · repercussão geral
Tema 1262 de repercussão geral do STF
Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.
Trânsito em Julgado em 20/02/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios.
Tese firmada
Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1262 do STF
470 decisões do STJ citam o Tema 1262 do STF, de 2023 a 2026; 40,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1262 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
237 decisões do STF citam o Tema 1262 do STF, de 2023 a 2026; 27,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1262 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1262 do STF.
- STJREsp 2.298.722MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA60644755 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 05/10/2026 16:15:10 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.298.762MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644756 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.146.822MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJAgInt no REsp 2.280.164AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. TEMA 1.182 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o benefício fiscal de diferimento de ICMS, bem…
- STJAREsp 3.191.870MonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ (LEI N. 11.770/2008). ART. 22, INCISO I, DA LEI N. 8.212/1991. TEMA N. 72 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, DO…
- STJREsp 2.289.654MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.258.250MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a possibilidade de compensação cruzada exclusivamente para créditos e débitos com período de apuração posterior à utilização do e-Social pela contribuinte, nos termos do…
- STJAgInt no REsp 2.251.149MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de…
- STJREsp 2.264.068MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60449699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no AREsp 3.215.212MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão agravada e, com base no art. 253, parágrafo único, I, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de…
- STJAREsp 3.299.182MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PAUTA FISCAL. BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DA DECISÃO FAVORÁVEL PARA ALCANÇAR PORTARIAS FUTURAS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EM SEPARAÇÃO DOS PODERES…
- STJREsp 2.297.870MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade do recorrido (impetrante) para requerer a exclusão do ICMS e do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS e, assim, extinguir o feito sem resolução de mérito…
- STJREsp 2.298.064MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60443672 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.288.852MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, deverá ser realizado eventual juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao decidido por…
- STJREsp 2.296.775MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026tributario
- STJREsp 2.297.413MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60314066 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRE no REsp 2.176.138MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 25/09/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 318/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 2.287.424MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a decadência reconhecida com fundamento no prazo quinquenal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento, observada a…
- STJREsp 2.287.687MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026outro
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60151141 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.275.085MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem fixação de honorários recursais, porquanto se trata de recurso interposto em autos de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…