STF · repercussão geral
Tema 1284 de repercussão geral do STF
Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.
Trânsito em Julgado em 06/02/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a luz do art. 150, I da CF, a regularidade da exigência do diferencial de alíquota – ICMS-DIFAL, estabelecido por decreto estadual, das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da ausência de lei em sentido estrito. Trata-se de discussão do alcance do que decidido no Tema 517 da Repercussão Geral (leading case RE 970.821) que assentou a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com amparo não somente em Lei Complementar, mas também na existência de lei estadual em sentido estrito.
Tese firmada
A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1284 do STF
46 decisões do STF citam o Tema 1284 do STF, de 2023 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 1284 do STF, de 2023 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1284 do STF.
- STFRE 1.612.527 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. REVENDA DE BEBIDAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. PREVISÃO…
- STFRE 1.594.132 AgR/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 02/09/2026
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Diferencial de alíquota. Antecipação. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou…
- STFRE 1.610.235 AgR/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026tributario
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS-DIFAL. Simples Nacional. Reexame de fatos e análise de legislação local infraconstitucional. Súmulas n° 279 e 280/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento…
- STFARE 1.615.657/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026
- STFRE 1.615.336/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/08/2026publicada em 13/08/2026tributario
- STFRE 1.612.527/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/07/2026publicada em 31/07/2026
- STFRE 1.581.641/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/06/2026publicada em 30/06/2026
- STFARE 1.611.188/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026tributario
- STFRE 1.609.849/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFRcl 95.526/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
- STFRE 1.594.132/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFARE 1.606.379/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/06/2026publicada em 05/06/2026tributario
- STFRE 1.604.917/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/05/2026publicada em 27/05/2026
- STFRE 1.569.884 AgR-EDv-AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 22/04/2026publicada em 04/05/2026
Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes. 1. A indicação de aparente confronto…
- STFRE 1.593.690/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/04/2026publicada em 10/04/2026
- STFRcl 90.208/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/02/2026publicada em 09/02/2026tributario
- STFRE 1.572.064 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 22/12/2025publicada em 26/01/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. ICMS-DIFAL. COBRANÇA ANTECIPADA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMAS 517/RG, 456/RG E 1.284/RG. EXAÇÃO DISCIPLINADA PELA LEI…
- STFRcl 88.437/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/12/2025publicada em 15/12/2025
- STFARE 1.578.297/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/11/2025publicada em 28/11/2025
- STFRcl 87.834/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/11/2025publicada em 27/11/2025