STF · repercussão geral
Tema 1284 de repercussão geral do STF
Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.
Trânsito em Julgado em 06/02/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute a luz do art. 150, I da CF, a regularidade da exigência do diferencial de alíquota – ICMS-DIFAL, estabelecido por decreto estadual, das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da ausência de lei em sentido estrito. Trata-se de discussão do alcance do que decidido no Tema 517 da Repercussão Geral (leading case RE 970.821) que assentou a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com amparo não somente em Lei Complementar, mas também na existência de lei estadual em sentido estrito.
Tese firmada
A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1284 do STF
46 decisões do STF citam o Tema 1284 do STF, de 2023 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 1284 do STF, de 2023 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1284 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1284 do STF.
- STJAREsp 3.255.428MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e a Súmula 182 do STJ, aplicada por analogia, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator…
- STJREsp 2.294.505MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.186.102/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59541003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.215.370/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.263.852/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58453269 assinado…
- STJAREsp 2.380.746/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/04/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. VALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. TEMA N. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.284/STF.
- STJREsp 2.236.157/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE ICMS-DIFAL EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE…
- STJREsp 2.211.134/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/05/2025tributario
- STJAREsp 2.569.944/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2025processual_civil
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.720.334/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2025tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.855.576/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/03/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.468.448/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/03/2025tributario
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que sejam seguidos os procedimentos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na esteira da jurisprudência tranquila desta Corte, esta decisão possui recorribilidade limitada à demonstração do distinguishing…
- STJAgInt no AREsp 2.533.810/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025tributario
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 526-530 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que sejam seguidos os procedimentos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na esteira da jurisprudência tranquila desta Corte, esta decisão possui recorribilidade…
- STJEDcl no AREsp 2.530.669/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/12/2024tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA NOVA ANÁLISE. TEMA N. 1.284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte…
- STJAgInt no AREsp 2.504.460/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/09/2024tributario
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 526-530 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que sejam seguidos os procedimentos dos Documento eletrônico VDA43221532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA…
- STJEDcl no AREsp 2.577.066/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA42918710 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/08/2024…
- STJAREsp 2.451.406/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa…
- STJAREsp 2.476.930/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.422.770/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.318.418/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que aplique as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…