STF · repercussão geral
Tema 1287 de repercussão geral do STF
Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.
Trânsito em Julgado em 09/03/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e 2º, 49, X, 71, I, II e VI, e 241 da Constituição Federal, se, para além do fato de a eficácia impositiva do parecer prévio do Tribunal de Contas estar sujeita ao crivo do parlamento, quando do julgamento das contas anuais do chefe do executivo, para fins de inelegibilidade (matéria já decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral.
Tese firmada
No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1287 do STF
12 decisões do STF citam o Tema 1287 do STF, de 2023 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1287 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 1287 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1287 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1287 do STF.
- STFARE 1.601.132/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/07/2026publicada em 04/08/2026
- STFARE 1.576.688 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 02/03/2026publicada em 23/04/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pretensão anulatória. Tribunal de Contas Estadual. Prestação de contas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra…
- STFARE 1.576.688/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/11/2025publicada em 24/11/2025
- STFARE 1.562.114 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/10/2025publicada em 20/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA EXECUTAR CRÉDITO DECORRENTE DE MULTAS SIMPLES APLICADAS A GESTORES MUNICIPAIS. TEMA 642 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 1011. NATUREZA JURÍDICA DA MULTA. SÚMULA 279 DO…
- STFARE 1.562.114/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/08/2025publicada em 21/08/2025
- STFRcl 77.046 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 06/08/2025publicada em 14/08/2025
RECLAMAÇÃO. TEMAS 157, 835, 1287 e 1304. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1287 E 1304 A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO DO EXERCÍCIO DE 2000. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que reconheceu a impossibilidade de Tribunal de Contas…
- STFRE 1.530.428 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 24/03/2025publicada em 10/04/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Tribunal de Contas. Sanções Administrativas. Competência. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou provimento a recurso…
- STFRcl 77.046/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 14/03/2025publicada em 17/03/2025
- STFRE 1.530.428/PRMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 20/01/2025publicada em 22/01/2025
- STFRE 1.518.873 AgR/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 09/12/2024publicada em 12/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA E SANCIONATÓRIA SEM NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO. TEMA 1.287 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRE 1.518.873/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/10/2024publicada em 18/10/2024
- STFARE 1.436.197/ROInformativoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 18/12/2023constitucionalVer no tribunal
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