STF · repercussão geral

Tema 1287 de repercussão geral do STF

Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

Trânsito em Julgado em 09/03/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (19/12/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
ARE 1436197
Reconhecimento
19/12/2023
Tese
19/12/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e 2º, 49, X, 71, I, II e VI, e 241 da Constituição Federal, se, para além do fato de a eficácia impositiva do parecer prévio do Tribunal de Contas estar sujeita ao crivo do parlamento, quando do julgamento das contas anuais do chefe do executivo, para fins de inelegibilidade (matéria já decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral.

Tese firmada

No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1287 do STF

12 decisões do STF citam o Tema 1287 do STF, de 2023 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1287 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 1287 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1287 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1287 do STF.

  1. STJAREsp 3.253.561/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alíneas a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se…

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  2. STJAREsp 3.216.878/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA EXECUÇÃO FISCAL. MULTA NÃO TRIBUTÁRIA. CDA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA CHANCELA DA CÂMARA MUNICIPAL. TEMAS N. 835 E 1.287/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO…

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  3. STJAREsp 3.040.761/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO COCNHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  4. STJRE no RMS 13.499/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/10/2024administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL. COMPETÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA. PREFEITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1287 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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