STF · repercussão geral

Tema 1295 de repercussão geral do STF

Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.

Trânsito em Julgado em 27/04/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (23/03/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1472734
Reconhecimento
23/03/2024
Tese
23/03/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 37; 195, §5º; e 201, da Constituição Federal, se as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho no período emergencial da pandemia do coronavírus têm a natureza de salário-maternidade, para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador, autorizando o abatimento de contribuições incidentes sobre a folha de salário.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1295 do STF

26 decisões do STJ citam o Tema 1295 do STF, de 2024 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1295 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 1295 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1295 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1295 do STF.

  1. STFARE 1.478.393 ED/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/10/2024publicada em 14/10/2024
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  2. STFARE 1.479.195/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/09/2024publicada em 25/09/2024
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  3. STFARE 1.478.393/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/09/2024publicada em 24/09/2024
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