STF · repercussão geral
Tema 130 de repercussão geral do STF
Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.
Trânsito em Julgado em 05/02/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se a responsabilidade objetiva nele prevista é, ou não, aplicável aos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público em relação aos terceiros não-usuários do serviço.
Tese firmada
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 130 do STF
16 decisões do STJ citam o Tema 130 do STF, de 2018 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 130 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 130 do STF.
- STFRcl 100.554MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 95.982/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
- STFRcl 95.090/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/05/2026publicada em 21/05/2026
- STFRcl 88.836/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/12/2025publicada em 18/12/2025
- STFRcl 87.213/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/11/2025publicada em 10/11/2025
- STFRE 1.450.046/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/08/2024publicada em 02/08/2024
- STFRcl 67.684/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/04/2024publicada em 29/04/2024
- STFRE 1.205.169/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/09/2019publicada em 25/09/2019
- STFRcl 31.496 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 22/03/2019publicada em 11/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL N. 591.874/MS (TESE 130) E À SÚMULA N. 187/STF. PRECEDENTE DEVIDAMENTE APLICADO PELA AUTORIDADE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA DESPROVIDA DE EFEITOS VINCULANTES. USO DA…
- STFARE 1.160.577/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/02/2019publicada em 08/02/2019
- STFRcl 31.708/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/09/2018publicada em 21/09/2018penal
- STFRE 1.116.046/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/04/2018publicada em 20/04/2018