STF · repercussão geral
Tema 130 de repercussão geral do STF
Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.
Trânsito em Julgado em 05/02/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se a responsabilidade objetiva nele prevista é, ou não, aplicável aos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público em relação aos terceiros não-usuários do serviço.
Tese firmada
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 130 do STF
16 decisões do STJ citam o Tema 130 do STF, de 2018 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 130 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 130 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 130 do STF.
- STJREsp 2.281.160/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/09/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal local reaprecie a demanda, à luz do entendimento firmado nos Recursos Especiais n. 1.210.064/SP e 1.172.421/SP, analisados nesta Corte Superior sob a égide do rito…
- STJREsp 2.288.530/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 3.136.645/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 06/04/2026civil
- STJAREsp 3.121.199/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/03/2026consumidor
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…
- STJAREsp 2.889.657/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/11/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de Documento eletrônico VDA52257493 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/11/2025 20:14:35 Publicação no…
- STJRE no AREsp 2.847.556/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/10/2025civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, , DO ART. 1.030, A CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LATROCÍNIO. ARMA DE FOGO. PEDÁGIO…
- STJAREsp 3.010.416/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/08/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Estando a parte recorrente…
- STJAREsp 3.010.416/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/08/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Estando a parte recorrente…
- STJAREsp 2.947.071/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 2.780.458/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/04/2025civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS CONSORCIADAS. INTERESSE PREPONDERANTE SOBRE A AUTONOMIA PATRIMONIAL INTEGRANTE DO…
- STJAREsp 2.744.499/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/12/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em razão de retificação nos dados da…
- STJREsp 1.630.226/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/08/2024civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar parcialmente procedente o pedido indenizatório autoral nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento…
- STJAREsp 2.464.289/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/12/2023consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Visto que a sentença foi publicada já na vigência do novo CPC, determino a majoração dos honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 2.418.697/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/10/2023consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.350.674/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/06/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Documento eletrônico VDA37426114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 892.831/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/03/2018civil
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente