STF · repercussão geral

Tema 1329 de repercussão geral do STF

Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 09/10/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (05/10/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 1508285
Reconhecimento
05/10/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1329 do STF

31 decisões do STF citam o Tema 1329 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1329 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 1329 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1329 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1329 do STF.

  1. STJRcl 52.073MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026previdenciario
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  2. STJREsp 2.286.254/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026previdenciario
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  3. STJREsp 2.285.933/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2026previdenciario
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  4. STJRE no AREsp 2.916.797/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/07/2026previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

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  5. STJAREsp 3.153.439AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 20/05/2026publicada em 25/05/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DE APOSENTADORIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1329 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO…

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