STF · repercussão geral
Tema 1329 de repercussão geral do STF
Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 09/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1329 do STF
31 decisões do STF citam o Tema 1329 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1329 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1329 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1329 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1329 do STF.
- STJRcl 52.073MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026previdenciario
- STJREsp 2.286.254/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026previdenciario
- STJREsp 2.285.933/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2026previdenciario
- STJRE no AREsp 2.916.797/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/07/2026previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 3.153.439AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 20/05/2026publicada em 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DE APOSENTADORIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1329 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO…