STF · repercussão geral
Tema 132 de repercussão geral do STF
Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.
Trânsito em Julgado em 14/04/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 30/2000, se os juros moratórios e compensatórios devem incidir, ou não, durante o prazo determinado para o pagamento das parcelas sucessivas previstas nesse dispositivo.
Tese firmada
O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 132 do STF
279 decisões do STF citam o Tema 132 do STF, de 2016 a 2026; 45,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 132 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 132 do STF, de 2020 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 132 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 132 do STF.
- STJAREsp 3.148.780/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Documento eletrônico VDA58178490 assinado…
- STJAREsp 3.017.379/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57736391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.154.499/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/11/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS: ADIS 4.357 e A QUO 4.425 e TEMAS/STF 132 e 1037. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 51.232/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025processual_civil
Isso posto, dou provimento ao recurso em mandado de segurança para que seja realizado novos cálculos de com a contagem dos juros de mora após o período de graça constitucional de cada parcela vencida até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei…
- STJAREsp 2.910.791/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de junho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA48130182 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.200.830/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de abril de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA46768763 assinado eletronicamente nos…
- STJRMS 51.385/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2025administrativo
- STJAgInt no AREsp 2.063.732/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/08/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43151098 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAREsp 2.498.747/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/04/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJRE no RMS 34.141/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/04/2024processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MORATÓRIA. VALOR REAL DO DÉBITO E JUROS COMPENSATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SEQUESTRO DE RECURSOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO…
- STJRcl 41.200/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2023administrativo
- STJREsp 1.867.735MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/03/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao…
- STJAREsp 1.606.855/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…